O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO
COMPETÊNCIA: Cartório do Hospital ou Cartório da residência dos pais.
Observação: Se você for morador do Distrito de Sapopemba, poderá vir pessoalmente ao nosso cartório para solicitar o registro de seu filho (consulte seu endereço no site da Arpen). Além disso, quase todos os hospitais da nossa cidade possuem a chamada “unidade interligada” ou postinho do cartório, para o qual você poderá se dirigir antes da alta hospitalar. Neste caso, mesmo que o hospital esteja localizado em outro Distrito, você tem a opção de solicitar que o registro seja realizado no Cartório de Sapopemba, pois estamos conectados eletronicamente com todas elas e, em menos de 24h, a certidão estará disponibilizada para retirada no próprio hospital.
PRAZO:
- Cartório da Residência: não há prazo para solicitar o registro.
- Cartório do Hospital: o registro deve ser solicitado em até 60 dias, depois disso somente no cartório da residência dos pais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pais solteiros:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital;
- Cédula de identidade RG, DNI ou CNH de ambos;
- Comparecer somente o pai ou ambos para declarar o nascimento.
Pais casados:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
- Cédula de identidade RG, DNI ou CNH dos pais
- Certidão de casamento
- Comparecer o pai ou a mãe para declarar o nascimento
- Será necessário a presença de ambos, se o casamento tiver ocorrido há menos de 180 dias do nascimento da criança
Registro realizado apenas em nome da mãe:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
- Mãe solteira: Cédula de identidade RG, DNI ou CNH;
- Mãe casada, viúva ou divorciada: Cédula de identidade RG, DNI ou CNH e certidão de casamento conforme estado civil atual;
Observação: Caso a mãe compareça para fazer o registro apenas em seu nome, poderá fazer a indicação do suposto pai para que ele seja notificado a comparecer perante o Juiz de Direito, que irá questioná-lo sobre a paternidade (procedimento administrativo, direto no cartório, gratuito e sem advogado). Esta indicação de suposto pai (averiguação de paternidade) pode ser feita logo após o registro ou a qualquer tempo.
Nascimento ocorrido fora da Maternidade (Domicílio/Trânsito/Via Pública): Além dos documentos mencionados acima, deverão comparecer 2 (duas) testemunhas maiores e conhecidas dos pais e que tenham notícia que o nascimento se deu nestas circunstâncias, munidos de suas Cédulas de Identidade (RG, DNI ou CNH) e documentos que comprovem a gestação (cartão do pré-natal / exames pré-natais / ultrassonografias).