O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
COMPETÊNCIA: Cartório do local do Falecimento ou Cartório da residência do falecido.
Observação: A certidão de óbito é necessária para o sepultamento. Porém, em razão de convênio entre os Cartórios e o Serviço Funerário Municipal, o sepultamento pode ser realizado antes do registro, à vista da guia da declaração de óbito emitida pelas agências das respectivas concessionárias. Então, antes de procurar o cartório, dirija-se a uma concessionária. Se a pessoa falecida for moradora do Distrito de Sapopemba, o declarante do óbito (familiar) poderá solicitar à concessionária que o registro seja realizado pelo Cartório de Sapopemba, independentemente do local onde ocorreu o falecimento (consulte o endereço do falecido no site da Arpen).
Depois desta providência, a certidão de óbito será disponibilizada para retirada junto ao cartório competente.
PRAZO PARA DECLARAR O ÓBITO: Imediatamente, em razão das exigências para o sepultamento. Na verdade, a lei não estabelece um prazo definido para o familiar declarar o óbito. Porém, na hipótese do registro não ser concluído em até 15 dias a contar da morte, nosso sistema legal exige para a obtenção da respectiva certidão, a prévia abertura de processo administrativo e autorização do Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos.
ROTEIRO DECLARAÇÃO VIA CONCESSIONÁRIA:
Quando a Declaração de Óbito for realizada em uma das Concessionárias do Serviço Funerário do Município de São Paulo, a declaração será encaminhada posteriormente ao cartório pela própria agência. Deste modo, o declarante ou familiar deverá comparecer ao cartório somente após o prazo indicado pela agência, munido do protocolo para retirada da primeira via de certidão de óbito.
ROTEIRO DECLARAÇÃO DIRETA EM CARTÓRIO:
Quando a declaração de óbito não for realizada por intermédio das Concessionárias, geralmente nas situações de urgência com o sepultamento a ser realizado em outra cidade, o declarante deverá comparecer diretamente no Cartório do local do falecimento ou da residência da pessoa falecida para, então, declarar o óbito. Esse roteiro ocorre por solicitação das próprias funerárias particulares contratadas para o translado do corpo e sepultamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Declaração de óbito fornecida pelo médico;
- Documentos pessoais da pessoa falecida RG, DNI ou CNH, CPF e Certidões de Nascimento ou Casamento;
- Cédula de Identidade RG, DNI ou CNH do declarante.
O DECLARANTE DEVERÁ INFORMAR: Se a pessoa falecida deixou bens e testamento, se era eleitor, reservista, se era casado, viúvo, divorciado ou separado e se deixou filhos, caso positivo, deverá declarar o nome dos filhos, bem como se maiores ou menores de idade, ou, ainda, o fato de já terem falecido. Deverá declarar também o local do sepultamento. Além dessas informações, pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
OBSERVAÇÃO: Apesar do ato ser de natureza declaratória, algumas informações somente serão lançadas no registro de óbito se forem apresentadas as respectivas certidões e documentos, se o caso.