Apostila da Haia

O que é a Apostila de Haia?

É o serviço oferecido com o objetivo de promover a legalização ou apostilamento de documentos públicos produzidos no Brasil destinados a produzir efeitos jurídicos nos países que façam parte da Convenção de Haia (tratado entre países). Link CNJ lista de países. O serviço de apostilamento atesta a autenticidade da assinatura, cargo ou função do signatário do documento.

Como é feito?

Inicia-se com o requerimento da pessoa interessada no cartório e a apresentação do documento a ser apostilado. O documento será protocolado e analisado. O serviço poderá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias. Se o documento for aprovado, receberá a apostila que é a afixação de etiqueta e carimbo exclusivos e o registro do documento na plataforma eletrônica Apostil do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Se ocorrer alguma impossibilidade para apostilar o referido documento, será aberto um procedimento específico prévio para solucionar dúvidas ou para declarar a recusa do documento.

Quais documentos podem ser apostilados?

Somente os documentos públicos e produzidos no Brasil.

Documentos Públicos: Apenas os documentos originais serão apostilados, com ressalva das hipóteses aplicadas às cópias autenticadas, mas sempre com a apresentação da via original.

Cópia Autenticada: Poderá ser apostilada excepcionalmente, ou seja, na inviabilidade prática de se apostilar o documento original. Aplica-se exclusivamente aos documentos pessoais de identificação, tais como cédulas de identidade, carteira de habilitação, passaporte e etc. A apostila será aposta na cópia autenticada, mas o original sempre deverá ser apresentado, ainda que a cópia já tenha sido praticada por este Cartório.

Reconhecimento de Firma: Igualmente por exceção, o documento particular que contiver reconhecimento de firma poderá ser apostilado.

Tradução Pública: Somente será admitida para fins de apostila, aquela realizada por tradutor público juramentado. O procedimento será realizado em duas apostilas distintas, apostila-se primeiro o documento público original e, posteriormente, a respectiva tradução. Não será dispensada a tradução pública para documentos que já contenham tradução particular em seu teor.

Documentos Eletrônicos Públicos: Documentos eletrônicos dotados de assinatura digital e emitidos em formato compatível para upload no sistema do CNJ poderão ser apostilados. Também serão apostilados aqueles sem tais características, desde que previamente submetidos ao ato de materialização de documento eletrônico. (As regras de competência vinculadas aos documentos físicos se aplicam aos eletrônicos).

E quanto custa?

Verifique a Tabela (Item 2.3.1). Link da tabela