Alteração de Prenome

O que é a Alteração de Prenome?
É o serviço destinado à alteração do prenome de pessoas maiores de 18 anos. Pode ser requerida de forma imotivada e sem necessidade de autorização judicial. A alteração pode envolver a substituição total ou parcial do prenome, com acréscimos, supressões ou inversões (primeiro nome ou nome composto que antecede o sobrenome).

Como é feito?
A solicitação é feita diretamente pelo registrado, no cartório de origem do registro de nascimento ou em qualquer cartório interligado à plataforma e-Protocolo do Registro Civil (ONRCPN). A alteração pode ser feita apenas uma vez pela via extrajudicial (cartório).

O requerimento tem caráter personalíssimo, ou seja, o interessado não pode ser representado por procurador.

A alteração não é sigilosa. As certidões emitidas após a mudança apresentarão tanto o prenome anterior quanto o atual, além dos números de RG, CPF, título de eleitor e passaporte. No entanto, os novos documentos exibirão apenas o prenome atualizado.

Quais são os documentos necessários?
Todas as certidões devem estar atualizadas, sendo as do registro civil com menos de 90 dias.

Obs.: Os links acima podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Caso isso ocorra, acesse o site correspondente diretamente para solicitar a certidão.

E quanto custa?
Consulte a tabela de emolumentos (Item 15): Link da tabela

Para encaminhamentos via e-Protocolo (ONRCPN), os valores devem ser verificados no momento da solicitação.