Designação de Gênero de Pessoa Registrada com Sexo Ignorado

O que é a Designação de gênero de pessoa registrada com sexo ignorado?
É o serviço oferecido com o objetivo de promover a alteração de nome e opção de gênero da pessoa registrada com sexo ignorado, independentemente de autorização judicial, realização de cirurgia de designação de sexo ou de laudo médico.

 

Como é feito?
Inicia-se com o requerimento da pessoa registrada optante, no cartório de origem do registro de nascimento ou em cartório de registro civil das pessoas naturais diverso, desde que interligado à plataforma do e-Protocolo do Registro Civil (ONRCPN). O requerimento poderá ser feito a qualquer tempo após o registro de nascimento e se pessoa optante for menor idade, deverá ser representada ou assistida pelo pai ou pela mãe. Se maior de 12 anos, a pessoa deverá consentir o ato.


Em caso de falecimento do registrado, os pais poderão realizar o requerimento.

 

Quais são os documentos necessários?
TODAS CERTIDÕES DEVEM SER ATUALIZADAS, SENDO AS DO REGISTRO CIVIL COM MENOS DE 90 DIAS.

Para registrado menor de idade:

  • Certidão de nascimento atualizada
  • Cópia do registro geral de identidade (RG);
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha este documento;
  • Cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Cópia do título de eleitor, caso tenha este documento;
  • Cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identificação do pai ou da mãe.

 

Para registrado maior de idade:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento, se é ou já foi casado (a);
  • Cópia do registro geral de identidade (RG);
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha este documento;
  • Cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento;
  • Comprovante de endereço;

Obs.: Os links acima poderão sofrer alterações, nesta hipótese favor solicitar o documento diretamente no site correspondente.

 

E quanto custa?
O procedimento é GRATUITO.

 

Para encaminhamento via e-Protocolo (ONRCPN), haverá a cobrança da averbação às expensas da pessoa requerente (Art. 528, Parágrafo Único, Código Nacional de Normas – Prov. CNJ nº149/2023). Consulte os valores no momento da solicitação.