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O que é a Designação de gênero de pessoa registrada com sexo ignorado?
É o serviço oferecido com o objetivo de promover a alteração de nome e opção de gênero da pessoa registrada com sexo ignorado, independentemente de autorização judicial, realização de cirurgia de designação de sexo ou de laudo médico.
Como é feito?
Inicia-se com o requerimento da pessoa registrada optante, no cartório de origem do registro de nascimento ou em cartório de registro civil das pessoas naturais diverso, desde que interligado à plataforma do e-Protocolo do Registro Civil (ONRCPN). O requerimento poderá ser feito a qualquer tempo após o registro de nascimento e se pessoa optante for menor idade, deverá ser representada ou assistida pelo pai ou pela mãe. Se maior de 12 anos, a pessoa deverá consentir o ato.
Em caso de falecimento do registrado, os pais poderão realizar o requerimento.
Quais são os documentos necessários?
TODAS CERTIDÕES DEVEM SER ATUALIZADAS, SENDO AS DO REGISTRO CIVIL COM MENOS DE 90 DIAS.
Para registrado menor de idade:
- Certidão de nascimento atualizada
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha este documento;
- Cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- Cópia do título de eleitor, caso tenha este documento;
- Cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento;
- Comprovante de endereço;
- Documento de identificação do pai ou da mãe.
Para registrado maior de idade:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento, se é ou já foi casado (a);
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha este documento;
- Cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível estadual – últimos 5 anos de residência: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão do distribuidor cível federal – últimos 5 anos: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao
- Certidão do distribuidor criminal estadual – últimos 5 anos: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão do distribuidor criminal federal – últimos 5 anos: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao
- Certidão de execução criminal estadual – últimos 5 anos: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão de execução criminal federal – últimos 5 anos: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao
- Certidão dos tabelionatos de protesto – últimos 5 anos: https://protestosp.com.br/certidao-de-protesto
- Certidão da Justiça Eleitoral – últimos 5 anos: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
- Certidão da Justiça do Trabalho – últimos 5 anos: https://pje.trt2.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso: https://certidoes.tjmsp.jus.br
Obs.: Os links acima poderão sofrer alterações, nesta hipótese favor solicitar o documento diretamente no site correspondente.
E quanto custa?
O procedimento é GRATUITO.
Para encaminhamento via e-Protocolo (ONRCPN), haverá a cobrança da averbação às expensas da pessoa requerente (Art. 528, Parágrafo Único, Código Nacional de Normas – Prov. CNJ nº149/2023). Consulte os valores no momento da solicitação.