Indicação de Suposto Pai

O que é a Indicação de Suposto Pai?
É o serviço oferecido com objetivo de se averiguar e formalizar o reconhecimento da paternidade, quando apenas a maternidade é estabelecida no registro de nascimento e o pai não reconhece espontaneamente o filho.  

Como é feito?
Inicia-se com o requerimento da parte interessada (mãe ou o próprio registrado, se maior de idade) no cartório de origem do registro de nascimento ou qualquer outro cartório de registro civil das pessoas naturais, com a finalidade de indicar a paternidade do registrado (nome e qualificação do suposto pai). Ato contínuo, o requerimento será encaminhado à 2ª Vara de Registros Públicos da Capital-SP para realização de audiência entre as partes, geralmente por videoconferência. Após o reconhecimento da paternidade, as informações paternas, como nome e qualificação do pai, avós paternos e nome atual do registrado, serão incluídos no registro de nascimento.  

Quem pode solicitar?
Para registrado menor de idade: A mãe.
Para registrado maior de idade: O registrado. 

Quais são os documentos necessários? 

  • Para registrado menor de idade: 
    • Documentos pessoais da mãe (RG, DNI ou CNH; e certidão de casamento conforme estado civil atual); 
    • Certidão de Nascimento do registrado atualizada (menos de 90 dias); 
    • Informações essenciais do suposto pai (nome completo e endereço completo); 
    • Informações facultativas do suposto pai (RG, CPF, profissão, telefone e e-mail). 
  • Para registrado maior de idade:
    • Documentos pessoais do registrado (RG, DNI ou CNH; e certidão de casamento conforme estado civil atual); 
    • Certidão de Nascimento do registrado atualizada (menos de 90 dias); 
    • Informações essenciais do suposto pai (nome completo e endereço completo); 
    • Informações facultativas do suposto pai (RG, CPF, profissão, telefone e e-mail). 

E quanto custa?
Para registrado menor de idade: GRATUITO. 
Para registrado maior de idade: Verifique a Tabela (Item 15). (Link da tabela)