Marque agora mesmo um horário para esse atendimento
O que é o Reconhecimento de Filiação Socioafetiva?
É o serviço oferecido com o objetivo de formalizar o Reconhecimento Voluntário Socioafetivo da Paternidade ou da Maternidade de pessoa maior de 12 anos de idade.
Como é feito?
Inicia-se com o requerimento das partes interessadas, vale dizer, ascendente socioafetivo (pai ou mãe), ascendentes biológicos (pai e mãe) e o filho (registrado), perante o cartório de origem do registro de nascimento do filho ou em qualquer cartório de registro civil das pessoas naturais interligado à plataforma do e-Protocolo do Registro Civil (ONRCPN). O Oficial de Registro Civil fará uma entrevista com os requerentes em data previamente marcada, a fim de atestar a existência do vínculo afetivo. Pela via extrajudicial (cartório) é permitido apenas o reconhecimento socioafetivo unilateral, ou seja, somente a inclusão de um ascendente socioafetivo. A inclusão de mais um ascendente deverá tramitar pela via judicial.
Obs,: É vedado o reconhecimento de filho socioafetivo por procuração.
Quais são os documentos necessários?
- Pai ou mãe socioafetivos: Documentos pessoais (RG, DNI ou CNH; e Certidão do estado civil atual);
- Pais biológicos: Documentos pessoais (RG, DNI ou CNH; e Certidão do estado civil atual). Caso um dos pais biológicos seja falecido, deverá ser apresentada a Certidão de Óbito;
- Registrado: Documentos pessoais (RG, DNI ou CNH; Certidão de Nascimento e Certidão do estado civil atual – atualizadas com menos de 90 dias).
Para produção de provas trazer os documentos abaixo, se houver:
- Inscrição do registrado em plano de saúde ou órgão de previdência;
- Registro oficial de residência na mesma unidade domiciliar;
- Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
- Inscrição como dependente em entidade associativa (clube, associação de classe e etc);
- Fotografias em celebrações relevantes (aniversário e datas comemorativas);
- Declaração de testemunhas com firma reconhecida.
E quanto custa?
Verifique a Tabela (Item 15). Link da tabela
Para encaminhamento via e-Protocolo (ONRCPN), consulte os valores no momento da solicitação.