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O que é a Retificação de Registro Civil?
É o procedimento com o objetivo de corrigir eventuais erros no registro de nascimento, casamento e óbito. Aplica-se apenas para erros evidentes, que não exijam indagação e sejam comprovados documentalmente.
Como é feito?
Inicia-se com o requerimento da parte interessada (próprio registrado ou pessoa legitimada), no cartório de origem do registro ou em qualquer cartório de registro civil das pessoas naturais interligado à plataforma do e-Protocolo do Registro Civil (ONRCPN).
O requerente deverá apresentar um documento oficial que comprove o erro, por exemplo, certidão de registro civil, cédula de identidade, etc.
Se a retificação for requerida em cartório diverso, recomenda-se que o requerente entre em contato com o cartório de origem do registro para obter informações sobre a documentação necessária.
Documentos Necessários:
- Requerente: Documento de identificação (RG, DNI ou CNH);
- Certidão de Registro Civil que consta o erro;
- Documento oficial que comprove o erro.
Procurador: A parte interessada poderá se fazer representar por procurador, com poderes específicos e instrumento com firma reconhecida.
E quanto custa?
Verifique a Tabela (Item 15). Link da tabela.
Para encaminhamento via e-Protocolo (ONRCPN), consulte os valores no momento da solicitação.
Se o erro a ser retificado foi cometido pelo cartório, não haverá cobrança de custas e emolumentos, entretanto o requerimento deverá ser feito diretamente no cartório de origem.