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As informações abaixo reúnem os elementos obrigatórios. Outras exigências poderão ser solicitadas para cada caso.
Os documentos referidos devem ser apresentados na via original, evite a recusa da sua cédula de identidade, pede-se que esteja atualizada, com foto recente e em bom estado de conservação.
PROCURAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS (INSS, IPREM, SPPREV e etc)
Outorgante (pessoa que vai passar a procuração / presença obrigatória): Apresentar cédula de identidade e CPF.
Declarar os dados sobre: Estado civil, profissão e endereço completo.
Observação: Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, desde que esteja lúcido e exprimindo a sua vontade (verbalizando ao escrevente), outra pessoa capaz, alfabetizada e desinteressada no ato, assinará por ele.
Procurador(a): Declarar os dados relativos a nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia do RG e CPF, ou, da CNH).
Informações: O benefício que o(a) outorgante recebe (ex.: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, etc), entidade pagadora do benefício (ex.: INSS, IPREM, SPPREV, etc) e o banco onde recebe o pagamento.
Observação: Não precisa trazer o cartão do banco, apenas informar o banco pagador do benefício
Finalidade: A procuração confere poderes para representar o outorgante perante a agência bancária, receber o benefício, solicitar e retirar cartão, cadastrar senha e fazer prova de vida. Confere poderes ainda para requerer o benefício perante a respectiva entidade (Inss, Iprem, Spprev e etc), inclusive constituir advogado, se necessário.
Observação: A presente procuração não confere poderes para movimentação de conta bancária, na hipótese de existir transferência automática.
Custo: A PROCURAÇÃO É GRATUITA NA FORMA DA LEI – fins previdenciários (Lei Estadual 11.331/2002, Tabela I, item 2.1).