Este Cartório dispõe do serviço de diligência, com o objetivo de atender ao usuário que transitoriamente1 se encontra internado em hospital ou fisicamente impossibilitado de se deslocar de sua residência até aqui. Não prestamos o serviço em locais de difícil acesso. Importante avisar que a diligência somente ocorrerá se houver transporte público disponível da sede do Cartório até a residência ou hospital em que estiver o usuário, ou seja, ônibus ou taxi de porta a porta. Para maior facilidade, desde já fornecemos este informativo padrão, facultando-se o atendimento personalizado no setor de procurações. Assim, torna-se indispensável que o solicitante apresente previamente os seguintes documentos:
a) ATESTADO MÉDICO, contendo expressamente a informação de que o paciente se encontra lúcido e consciente, apto para os atos da vida civil, consignando que o mesmo está impossibilitado de se locomover;
b) Apresentação dos dados de qualificação e documentos pessoais do outorgante (paciente) e de seu procurador: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, Cédula de Identidade, CPF/MF e endereço;
c) Apresentação de informações e, ou, documentos atrelados ao objeto da procuração (variável de acordo com o caso, por exemplo: Certidão de Matrícula de Imóvel, Certificado de Registro de Veículo, dados bancários e etc).
Observações:
1) A marcação de dia e horário para realização da diligência deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias e ficará sujeita à disponibilidade conforme agenda do Cartório.
2) Os documentos pessoais do outorgante (paciente) deverão ser apresentados nas vias originais, todos em bom estado de conservação e atualizados;
3) Outorgantes não alfabetizados ou impossibilitados de escrever serão auxiliados por um assinante a rogo (testemunha) por ele indicado, o qual providenciará com antecedência a abertura de seu cartão de assinaturas junto ao Cartório.
4) O assinante a rogo também se fará presente no hospital ou residência durante a lavratura da procuração e tal situação obrigatoriamente será comunicada ao Cartório.
Emolumentos (Taxas):
– Procurações para fins previdenciários (INSS): Gratuita2.
– Demais procurações: Cobrança conforme Lei Estadual nº 11.331/2002, Tabela I, itens 2 a 2.4.2 (Tabelas afixadas na sede do Cartório). Tratando-se de ato lavrado fora do tabelionato, serão os emolumentos cobrados em dobro, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução3.
- Para as situações permanentes recomendamos a interdição judicial (art. 1.780 do Código Civil).
- Lei Estadual nº 11.331/2002, Tabela I, item 2.1.
- Lei Estadual nº 11.331/2002, Tabela I, Notas Explicativas, item 8.1.