Procuração para Venda de Veículo

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As informações abaixo reúnem os elementos obrigatórios. Outras exigências poderão ser solicitadas para cada caso. 

Os documentos referidos devem ser apresentados na via original, evite a recusa da sua cédula de identidade, pede-se que esteja atualizada, com foto recente e em bom estado de conservação. 

PROCURAÇÃO PARA VENDA DE VEÍCULO 

Outorgante (pessoa que vai passar a procuração / presença obrigatória): Apresentar cédula de identidade e CPF. 

Declarar os dados sobre: Estado civil, profissão e endereço completo. 

Observação: Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, desde que esteja lúcido e exprimindo a sua vontade (verbalizando ao escrevente), outra pessoa capaz, alfabetizada e desinteressada no ato, assinará por ele. 

Procurador(a) Pessoa Física: Informações do nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia do RG e CPF, ou, da CNH). 

Procurador(a) Pessoa Jurídica: Informar o nome da empresa, CNPJ e endereço. Os dados serão verificados no site da JUCESP e da Receita Federal. 

Veículo: Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. 

Observações: 1) Caso o outorgante conste como comprador do veículo no documento de transferência (CRV), será necessário o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador e do vendedor antes da lavratura da procuração. 

2) Na hipótese de furto, roubo ou extravio do CRV/CRLV, a aceitação do boletim eletrônico de ocorrência, com menos de 30 dias, ficará condicionado a verificações junto aos sites dos órgãos públicos. 

Finalidade: A procuração para venda de veículo confere poderes para assinar o documento de transferência no cartório, além de promoção do registro e eventuais regularizações junto ao DETRAN. 

Custo: Consulte a Tabela de Custas,  item 2.4.1(Consulte tabela).